Os três candidatos aprovados pelo Conselho Universitário — órgão da administração superior da Universidade Federal do Pará — para compor a listra tríplice para o cargo de reitor da instituição ajuizaram mandado de segurança com o objetivo de obrigar o presidente Jair Bolsonaro a fazer a escolha de um deles e nomeá-lo ao cargo.
A ação foi ajuizada por Emmanuel Zagury Tourinho, Zélia Amador de Deus e Doriedson do Socorro Rodrigues, que constam da lista e são representados na ação pelo advogado e colunista da ConJur, Fernando Facury Scaff, além dos advogados Jorge Alex Nunes Athias e Pedro Bentes Pinheiro Filho.
Segundo os autores da ação, a composição da lista tríplice seguiu o ritual da Lei 5.540/68, sendo encaminhada para escolha pelo presidente em 17 de julho. Mais de 60 dias depois, Bolsonaro não apenas não escolheu o reitor como devolveu a lista sob alegação de que o modelo de consulta à comunidade universitária se dera fora da moldura legal exigida.
Segundo eles, o controle de legalidade foi feito pela advocacia da União, através da Procuradoria Geral da UFPA, e apreciado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, antes do envio do processo à Casa Civil.
"A escolha pelo Presidente constitui um poder-dever. Sua discricionariedade limita-se à escolha de um dos integrantes da lista para exercício do cargo. Nisso se esgota sua discricionariedade, na forma da legislação de regência da matéria, vastamente mencionada e transcrita", afirma a inicial.
A afirmação é que da omissão presidencial resultam prejuízos e paralisia na gestão de áreas estratégicas e cruciais da instituição de ensino e pesquisa na Região Amazônica, abrindo brecha, ainda, para indicação de um interventor "que seja mais que alinhado, dócil às orientações do Planalto e que ignore solenemente toda a comunidade universitária e seus projetos construídos ao longo de anos de serviços prestado à Amazônia e ao País".
Com o isso, pedem liminarmente que o Supremo determine a Bolsonaro que proceda a escolha e nomeação do Reitor da Universidade Federal do Pará, para exercer mandato relativo ao quatriênio de 2020 a 2024, dentre os três nomes integrantes da lista tríplice.
E também que se abstenha de indicar ou designar gestor provisório, transitório, ou administrador “pro tempore” ou de qualquer natureza assemelhada para a direção.
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Conjur
16/10/2024 | 12:05
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