A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, estava licenciando obras com potencial impacto sobre o patrimônio arqueológico sem permitir a intervenção, exigida por lei, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A denúncia foi feita pelo próprio Iphan, em documento enviado ao Ministério Público Federal (MPF). O problema é que a região onde está Santarém é considerada um dos mais antigos assentamentos humanos da Amazônia, com vestígios materiais de importância incalculável. Nesta semana, a prefeitura foi advertida pelo MPF de que pode ser responsabilizada em caso de destruição de patrimônio arqueológico.
O MPF recomendou à Secretaria de Meio Ambiente do município que passe a respeitar o regramento jurídico para o licenciamento de obras com potencial de causar danos em patrimônio arqueológico, assegurando a participação do Iphan como interveniente – papel previsto para evitar tais danos. De acordo com a legislação, é crime contra o patrimônio nacional a destruição de monumentos arqueológicos. Também é proibido que obras retirem ou danifiquem sítios arqueológicos sem que eles sejam antes devidamente pesquisados.
“A não notificação do Iphan para intervenção em licenciamentos de empreendimentos potencialmente causadores de impacto ao patrimônio arqueológico, além de ilícita per se, pode implicar em dano ao patrimônio arqueológico nacional”, diz o MPF. “Esta omissão pode ensejar a responsabilização do gestor, assim como de todos aqueles que deem causa à destruição de artefatos arqueológicos”, conclui.
Pelas normas legais, durante o licenciamento ambiental, se o empreendimento estiver localizado em uma área onde já existe constatação de artefatos arqueológicos, o Iphan deve ser notificado no início do processo pelo órgão licenciador. No caso da Prefeitura de Santarém, esse órgão é a Secretaria de Meio Ambiente, que deve solicitar o chamado termo de referência, documento que baliza os estudos de impacto ambiental, determinando quais questões devem ser respondidas para mensuração dos impactos. A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém tem prazo de dez dias para responder se acata a recomendação.
Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
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MPF
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