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Poder

Propaganda antecipada e distribuição de bens e serviços estão na mira do MP Eleitoral

Recomendações buscam garantir igualdade na disputa eleitoral e coibir abusos vedados por lei

Com a finalidade de vedar o pedido explícito de votos e a violação do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos, foi expedida nesta quinta (27), pelo Procurador Regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva e pelas Promotoras de Justiça Eleitorais de Ananindeua, Fabia Mussi de Oliveira Lima (43ª ZE) e Ana Carolina Vilhena Gonçalves Gomes (72ª ZE), uma Recomendação conjunta para evitar que sejam veiculadas propagandas pré-campanha.

O documento foi encaminhado aos dirigentes partidários municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020, para que se abstenham da veiculação e retirem de circulação, inclusive em suas redes sociais, antes de 27 de setembro, de qualquer material que configure propaganda antecipada.

Os partidos e pré-candidatos devem se abster de veicular qualquer propaganda que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, como o pedido explícito de votos ou por meio de “palavras mágicas”, como “apoiem”, “elejam”, entre outras, ainda que para fins de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Recomendação prevê também que deve ser evitado o anúncio de projetos que impliquem “propaganda eleitoral extemporânea” de quem seja pré-candidato às próximas eleições.

O documento recomenda ainda que não seja promovida a divulgação de propaganda negativa, que possa constituir ofensa à honra de possível futuro candidato, e caracterizar a “propaganda eleitoral negativa extemporânea”.

A legislação eleitoral estabelece que somente após 26 de setembro fica autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na Internet, a divulgação de pré-campanha antes do dia 27 de setembro, se não estiver nos estritos limites da lei, caracteriza o ilícito eleitoral previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5 a R$ 25 mil, além da imediata remoção da propaganda.

Os membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) que assinam a Recomendação alertam ainda no documento que “o abuso do poder econômico ou o uso indevido de meios de comunicação, a depender das circunstâncias (gravidade), pode ensejar a inelegibilidade do agente e a cassação do registro do candidato ou do diploma”.

Os destinatários da Recomendação têm o prazo de cinco dias para informar acerca do acatamento, informando ao MPE a comprovação das medidas adotadas.

Eleição: distribuição de bens ou serviços durante a pandemia

No dia 17 de agosto as promotoras de Justiça Eleitorais Fábia Lima e Ana Carolina Gomes já tinham expedido outra Recomendação, endereçada aos prefeitos, secretários e vereadores municipais de Ananindeua, para que durante o período de pandemia do novo coronavírus, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento, tais como quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros. A execução de programas ou benefícios com essa finalidade devem observar a estrita impessoalidade.

A Recomendação também alerta sobre a vedação do uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, e inclusive sejam orientados os servidores incumbidos da sua execução quanto a tal vedação.

Ações desse tipo devem ser comunicadas a Promotoria de Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias, após a execução, quanto à distribuição gratuita de bens, serviços ou benefícios, para que seja possível o acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.

As informações sobre as medidas efetivadas devem ser enviadas em relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias.

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MP PA