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STF anula condenação definida por Moro no caso Banestado

Segunda Turma acata recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, avaliando que o ex-juiz agiu com parcialidade. Decisão abre precedente que pode afetar julgamentos da Lava Jato, incluindo condenações de Lula

Em nota após a decisão do STF, Moro defendeu sua imparcialidade no julgamentoA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25/08) anular uma sentença definida pelo ex-juiz Sergio Moro no caso Banestado, esquema de corrupção ocorrido no Banco do Estado do Paraná na década de 1990. Na decisão, o colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade na sentença.

A condenação anulada foi a do doleiro Paulo Roberto Krug. O STF acatou um recurso da defesa de Krug, que argumentou que Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos na fase de verificação da delação premiada de Alberto Youssef, participando da produção de provas durante a fase de investigação, e ao juntar documentos aos autos após as alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

A decisão abre um precedente, sugerindo que outras sentenças de Moro podem ser anuladas pelo STF em ações da Lava Jato, da qual o ex-ministro da Justiça foi juiz em primeira instância após o caso Banestado, incluindo as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A anulação foi decidida com base no regimento interno da Corte, porque a votação terminou em empate. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da condenação. Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela manutenção da sentença e pelo reconhecimento da regularidade da conduta de Moro.

Diante da ausência de Celso de Mello, em licença médica, prevaleceu o resultado mais favorável ao condenado, conforme determina o regimento do STF.

Em nota, Moro defendeu sua imparcialidade no julgamento e disse que a regularidade de sua atuação foi confirmada por outros tribunais superiores antes da decisão do Supremo.

"Em toda minha trajetória como juiz federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto no Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa", justificou.

"Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado", conclui a nota.

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MD/ebc/ots