Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança cartilha de orientações sobre as Eleições Municipais 2020Com a aproximação das Eleições Municipais 2020, nos dias 15 e 29 de novembro, é necessário que gestores e agentes públicos estaduais tenham ciência sobre o que é permitido e vedado durante o período eleitoral. Para garantir o acesso rápido e o entendimento das legislações sobre o tema, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disponibiliza em seu site institucional um manual de orientações compiladas na 5ª Edição da Cartilha Eleitoral 2020. Para acessá-la, clique aqui.
Segundo a Procuradora-Geral Adjunta Administrativa, em exercício, Robina Viana, desde 2010 e nas eleições subsequentes, a PGE vem reeditando os manuais, com a ideia focal de orientar os gestores e agentes públicos estaduais, inclusive em relação aos pleitos municipais, tendo em vista que existem normas que perpassam as três esferas do Poder Executivo.
“Mesmo com esse público-alvo, o nosso Manual pode ser acessado por qualquer pessoa, sejam agentes de outras esferas ou a população em geral, de onde quer que estejam”, garante a representante da PGE, Robina Viana.
O Manual Eleitoral foi publicado no site da instituição, inicialmente, em março de 2020, entretanto, por conta da pandemia da Covid-19, alterações foram realizadas na Constituição Federal, a partir da publicação da Emenda Constitucional 107, de 02 de julho de 2020, que, dentre outras, mudou prazos referentes às eleições.
“Podemos destacar a transferência do pleito deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, além de novos prazos para registro da candidatura e para o início da propaganda eleitoral gratuita. Reeditamos o nosso Manual para atualizar as disposições”, destaca a Procuradora-Geral Adjunta Administrativa em Exercício.
A publicação traz o calendário eleitoral, mudanças administrativas ou movimentações financeiras que podem ou não ser realizadas no decorrer do ano em órgãos públicos, o uso de redes sociais e propagandas institucionais neste período, além das questões da desincompatibilização e respectivos prazos, transferências voluntárias e inauguração de obras, entre outras.
DESTAQUE
O Manual da PGE orienta sobre atuações que podem ou não ser praticadas durante o período eleitoral, considerando as condutas vedadas de caráter absoluto ou específico. A Procuradora-Geral Adjunta Administrativa em Exercício chama a atenção para algumas dessas condutas que mesmo diante de uma eleição municipal, devem ser aplicadas à esfera estadual.
“A partir de 15 de agosto, está vedada a realização de transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e Municípios, assim como dos Estados para os Municípios. Também não podem acontecer doações, que é uma vedação de caráter absoluto. Até que se encerre o pleito, o Estado não pode fazer doações de bens móveis, bens imóveis, o que são permitidas são cessões de uso”, alerta a Procuradora-Geral.
Todas as exceções também estão especificadas no Manual da PGE. “Embora não haja legislação expressa sobre o assunto, não é recomendável a celebração de convênios, por pressupor repasses de recursos, destacando que existem excessões para que aqueles sejam celebrados", recomenda Robina Viana.
Em relação às permissões, a Procuradora-Geral Adjunta destaca que o Estado do Pará pode continuar promovendo seus programas, treinamentos e cursos durante o período eleitoral, porque não há conotação político-partidária nessas ações com caráter social e educativo.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode protocolar uma consulta, por meio de um processo administrativo eletrônico, no site da PGE.
DENÚNCIAS
Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo Pardal, passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o País, com o objetivo de incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Após um cadastro no aplicativo, que pode ter o download feito por tablets e smartphones (Android e iOS), o cidadão pode enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, de forma gratuita.
“Se a população notar alguma conduta vedada, como, por exemplo, um candidato que está concorrendo ao pleito municipal participando de uma inauguração de obra pública, pode realizar a denúncia pelo aplicativo ou ainda pelos sites do TRE e TSE”, observa Robina Viana.
Em relação às vedações estaduais, “caso um cidadão identifique que uma Secretaria de Estado, por exemplo, realizou uma transferência voluntária, a partir do dia 15 de agosto, a denúncia pode ser feita no próprio órgão. Competirá ao gestor deste órgão a apuração da infração administrativa. Essa ação não é discricionária, mas sim um dever para adotar as providências cabíveis”, ressalta Robina Viana.
ACESSE A CARTILHA E SE INFORME
A 6ª Edição da Cartilha Eleitoral da PGE está disponível, em formato eletrônico, para consulta ou download, no site da instituição. Acesse.
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Agência Pará
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