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Justiça e CRM querem impedir que 471 médicos cubanos e brasileiros formados no exterior trabalhem no Pará

“Há um erro claro no procedimento, por isso entendemos que a sentença é nula. O certo seria que o juiz mandasse citar o Estado para que apresentássemos defesa", explicou a procuradora-geral adjunta

O Governo do Pará, por meio da sua Procuradoria-Geral (PGE), interpôs recurso de apelação requerendo a anulação da sentença emitida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que suspendeu os contratos realizados entre Estado e médicos cubanos, além de brasileiros formados no exterior. A decisão foi emitida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 22 de maio deste ano, pedindo que os profissionais parassem de atuar em todo o território paraense.

De acordo com a PGE, em nenhum dos momentos processuais, até que a sentença fosse emitida no dia 17 de julho, o juízo ordenou a citação do Estado do Pará como réu na ação, violando garantias básicas previstas pelo Código de Processo Civil, como as do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

“Há um erro claro no procedimento, por isso entendemos que a sentença é nula. O certo seria que o juiz mandasse citar o Estado para que apresentássemos defesa, de acordo com o que determina o juízo de admissibilidade, previsto no código”, explicou a procuradora-geral adjunta do Contencioso, Ana Carolina Paúl Peracchi.

A decisão também teria ignorado a petição protocolada pela Procuradoria no dia 27 de maio, de forma espontânea, requerendo a citação do Estado na ação e a realização urgente de audiência virtual. Pedido este que foi reiterado, um dia depois, pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo a audiência igualmente solicitada.

Na ação, o CFM requer que “seja determinado que o réu se abstenha de contratar profissionais, sejam brasileiros ou estrangeiros, formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, os quais não possuam diploma revalidado e que não estejam regularmente inscritos em CRM”, indicando o ato como sendo um potencial risco à saúde da população.

Prazos cumpridos – Ainda de acordo com a procuradora, apesar da manifestação espontânea, solicitando que o Estado do Pará fosse citado formalmente na causa para que, legalmente, pudesse integrar a relação jurídica processual, a sentença foi proferida no dia 17 de julho em favor do CFM, determinando a suspensão dos contratos e impossibilitando qualquer participação por parte do governo estadual.

A partir da sentença, o Estado teria até 09 de setembro para apelação. No último dia 05, a PGE interpôs recurso requerendo que a sentença seja anulada e que o processo retorne ao juízo para que o Estado seja, por fim, citado. Porém, até o presente momento, o pedido de efeito suspensivo não foi apreciado.

Contratos – Atualmente, segundo a Procuradoria, há 471 médicos cubanos e brasileiros formados no exterior atuando no Estado do Pará. Destes, 203 estão trabalhando no combate ao novo coronavírus em 104 municípios paraenses, e 134 desempenham suas funções em UPAs da Região Metropolitana de Belém, nos Hospitais de Campanha do Hangar e de Marabá, além do Hospital Regional de Castanhal e nas ações itinerantes da Policlínica.

“Muitos desses profissionais são médicos intensivistas com anos de experiência, que passaram a atuar na linha de frente, atendendo pacientes em estado grave em diversos municípios do Estado. Sem esses médicos, a população paraense não estaria adequadamente assistida, mesmo que hoje tenhamos mais de 9 mil médicos inscritos no CRM/PA”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Ainda de acordo com o procurador, o CRM foi procurado por duas vezes seguidas pelo Estado para que pudesse indicar médicos aptos ao atendimento dos pacientes da Covid-19, antes de partir para as demais contratações, mas em nenhuma delas houve resposta.

Legalidade – A PGE reitera que todas as contratações estão baseadas no Parecer nº SN/2020-PGE, lavrado com base na Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020, que trata sobre a contratação temporária, necessária ao enfrentamento da pandemia no Pará.

“O parecer dá a sustentação jurídica necessária para que as contratações sejam absolutamente legais. Reconhecemos o trabalho desses profissionais. Aguardamos agora a apreciação do recurso pela justiça, para tomarmos as medidas cabíveis”, concluiu Ricardo Sefer.

Reunião – No último sábado (15), uma comissão de médicos estrangeiros foi recebida por gestores da Secretaria de Saúde Pública (Sespa), da Casa Civil, do Programa TerPaz e da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectet), para esclarecer sobre a suspensão dos contratos e a ACP movida pelo Conselho Federal de Medicina.

Na ocasião, a Sespa informou aos participantes que o Estado já recorreu da decisão e aguarda a apreciação do efeito suspensivo. E que, no momento, cumprirá a sentença de forma gradual, para que os atendimentos não sejam interrompidos, mantendo assistência médica onde esses profissionais atuam.

Os médicos foram comunicados de que, por meio da Sectet, o Governo do Pará já organiza o programa de revalidação de diploma dos médicos estrangeiros, com o objetivo de fornecer a mão de obra destes profissionais em todos os municípios paraenses.

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Agência Pará