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Poder

MP Eleitoral ajuíza representação por propaganda antecipada

A prefeita de Nova Timboteua e o filho dela estariam as usando redes sociais para pedir votos

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Eleitoral Harrison Henrique da Cunha Bezerra, ingressou nesta segunda-feira (27) com uma representação eleitoral com pedido de liminar contra a prefeita de Nova Timboteua, Cláudia do Socorro Pinheiro Neto e o filho dela, Jorge Elias Salum Neto, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de rede social.

De acordo com o promotor Harrison Bezerra é fato público que a atual prefeita pretende concorrer à reeleição em 2020 e neste contexto estaria tentando fortalecer sua base eleitoral.

No mês de julho um grupo público no Facebook, foi criado pelo filho da prefeita, Jorge Salum Neto, conhecido como “Jorginho Salum”, cujas postagens são realizadas com o claro objetivo de promover a candidatura da prefeita.

O grupo de Facebook faz propaganda dos feitos da Prefeita Municipal e pré-candidata à reeleição, Claudia do Socorro Pinheiro, além de pedir votos para a mesma. A atitude fere a Lei 13.165, de 29/09/2015, que trouxe mudança significativa em relação à exposição dos pré-candidatos.

As novas regras, embora mais permissivas do que as anteriores, não têm como única restrição, como pensam alguns, o pedido explícito de votos. Ao contrário, os próprios dispositivos que permitem a divulgação da pré-candidatura contêm várias vedações, explícitas e implícitas, além de outras advindas da interpretação sistemática da legislação eleitoral e da Constituição pela legislação eleitoral.

No caso em tela, vêm sendo divulgado no grupo do Facebook diversos feitos, como asfaltar ruas, construção de praças, além de reforçar sempre a ideia do “vote certo, vote 15”.

“É evidente que o ato praticado pelos representados (a prefeita e o filho dela) afronta explicitamente o princípio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercício da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades, mantendo-se o equilíbrio da disputa e evitando que aqueles aspirantes ao mandato eletivo com maiores condições financeiras fossem favorecidos”, diz o promotor no texto da representação.

Na representação o Ministério Público Eleitoral requer, liminarmente a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se, com urgência, a intimação dos representados para retirada das postagens.

O promotor requer a condenação dos representados com base na Lei 9.504/97 (§ 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97) a qual prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação.

Veja aqui a íntegra da representação.

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MP Eleitoral-PA