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Projeto garante redução de 30% no número de trotes feitos ao Ciop

Amigo do Ciop aproxima o serviço da população com palestras e visitas monitoradas

Desde o ano passado, o Centro Integrado de Operações (Ciop) trabalha para conscientizar a população sobre a importância de reduzir o número de ligações falsas, otimizando, assim, recursos e garantindo a segurança da população. Além de gerar prejuízo financeiro ao Estado, os trotes causam dano social ainda maior, pois acabam mobilizando aparato policial para uma ocorrência inexistente. Entre janeiro e junho deste ano, o número de denúncias falsas caiu mais de 30%.

"Gastos com pneus, combustível, hora trabalhada... É uma enorme cadeia de pequenos detalhes gerando um valor incalculável. O pior é a situação de alguém que precisa daquele atendimento, mas não recebe ou tem que esperar porque a equipe está indo atrás de uma situação falsa", justifica o diretor do Ciop, coronel PM Rayol de Oliveira.

Em 2019, os trotes representavam 11% do total de ligações recebidas pelo Ciop. O índice caiu para 5%. Em números, isso representa uma queda de 400 para 295 trotes por dia, ou de 32% entre janeiro e junho deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado - são 17 mil ligações a menos. Boa parte desse resultado se explica pelo projeto Amigo do Ciop, que busca aproximar a população do serviço.

"Tivemos de parar por causa da pandemia do novo coronavírus, mas antes íamos a escolas, igrejas e comunidades com palestras e também fazíamos visitas monitoradas à sede, para que crianças e adolescentes, grande maioria dos autores desse tipo de comunicação falsa, entendam o papel do Ciop e sua importância", relata o diretor.

Exemplo do significado desse trabalho ocorreu no início desta semana, quando houve a comunicação de possível assalto com refém dentro de condomínio localizado no centro de Belém. No local, a equipe do Ciop não conseguiu confirmar a ocorrência, e a imprensa tratou o caso como trote. No entanto, o mesmo continua sob investigação pelo controle de qualidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Se for confirmada a intenção de comunicar denúncia falsa e forem identificados os autores - ou seus responsáveis legais, caso sejam menores de idade -, é possível caracterizar o ocorrido como crime pelo Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê de aplicação de multa e/ou até seis meses de prisão.

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Agência Pará