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Cidades

Prefeitura publica decreto que garante catraca livre no domingo

A decisão garante ao eleitor sua importante participação na eleição que vai definir o nome do próximo presidente da república

Decreto garante catraca livre no domingo do 2º turno para o deslocamento dos eleitores aos locais de votaçãoO eleitor que precisar se deslocar de ônibus para a sua zona eleitoral, em Belém, no domingo, 30, dia do 2º turno da eleição presidencial, terá a gratuidade no transporte público garantida. A medida da Prefeitura de Belém visa facilitar o acesso de eleitores ao seu local de votação e garantir o direito ao voto. 

O Diário Oficial do Município (DOM), de quarta-feira, 19, publicou o decreto n.º 105.404, de 18 de outubro de 2022, assinado pelo prefeito Edmilson Rodrigues, após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que autoriza as prefeituras e concessionárias que ofereçam o serviço gratuito no dia da votação.

Direito garantido 

A medida leva em consideração a Constituição Federal, pois o Brasil é um Estado democrático de direito e a democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto.

Catraca livre – Essa medida se aplica a todos os usuários de coletivos, que acessarem os terminais e estações, além dos pontos de parada de ônibus, entre o período das 4h às 23h59 no domingo da eleição.

De acordo com o decreto, a suspensão da cobrança de tarifa aos usuários, no dia da eleição, através da gratuidade nas linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, se dará com a liberação das catracas.

Segundo a superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, a garantia do exercício da cidadania é um dos principais benefícios da medida, pois assegura o direito ao voto dos cidadãos, o que é a base da democracia.

No dia da votação, todo o serviço público de transporte coletivo de Belém deve operar com a mesma frequência dos dias úteis, de maneira a atender com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Remuneração – O decreto estabelece no artigo 5º que será garantida aos operadores do serviço público, a remuneração pela prestação de serviço realizada no dia 30 de outubro de 2022, com base no custo operacional por quilômetro a ser apurado pela Semob.

 A apuração do custo operacional das linhas municipais se dará, em até 30 dias, após a prestação das informações operacionais e administrativas pelos operadores municipais à Semob. 

O pagamento dos operadores ocorrerá em até 60 dias da apuração do custo operacional. As despesas decorrentes correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 

O prefeito Edmilson Rodrigues levou em consideração a competência que lhe é outorgada pelo artigo 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém (Lomb).

O artigo dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal; e o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

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Ag. Belém