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Cidades

Prefeitura quer evitar a circulação de caminhões com excesso de carga na cidade

Após o período de orientação dos motoristas de veículos cargas, os agentes vão intensificar a fiscalização contra o excesso de peso

Campanha sobre limites de cargas no tráfego da cidade começa pelo Centro Histórico de BelémA Prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), iniciou na última quarta-feira, 6, uma campanha de orientação sobre o controle de pesagem de caminhões no município, começando pela Cidade Velha.

“O objetivo da campanha é conscientizar os caminhoneiros sobre os problemas do tráfego pesado no perímetro urbano de Belém. Após esse período de orientação, a Semob vai intensificar a fiscalização nos principais corredores de escoamento de carga da cidade”, explica Elias Jardim, supervisor de Operação e Fiscalização de Trânsito da Semob.

Carga - Agentes de trânsito mantêm fiscalização regular de carga e descarga no centro histórico, de acordo com o Decreto Municipal nº 66.368/2011, de 31 de Março de 2011, que proíbe a circulação de veículos de transporte de carga superior a 5.500 kg (3/4) na área. Além de fiscalizar os horários estabelecidos pelo Decreto restringindo a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga em Belém.

Fiscalização intensificada

Visando melhorar o tráfego e estacionamento de veículos na cidade, a Semob promoverá a campanha de orientação até o final do ano, após esse período a fiscalização dos caminhões será intensificada. Depois dessa fase inicial, a ação será expandida para fiscalização em pontos com grande fluxo de veículos de carga, como as avenidas Arthur Bernardes, Pedro Álvares Cabral, Ponte do Outeiro e Icoaraci. 

De acordo com o artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerado uma infração média, sendo punida com multa no valor de R$130,16 e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.

Ainda conforme o CTB, o agente de trânsito só pode autuar quando houver flagrante, ou por radar, ou por videomonitoramento, equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Leonardo Fernandes | Ag. Belém