Ministro Luiz Fux diz em liminar que Forças Armadas não são poder moderador. Em nota assinada junto com ministro da Defesa, Planalto diz que militares não aceitam “ordens absurdas” ou tentativa de tomar o poder por meio “julgamentos políticos”.
"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", escreveu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar provocada por ação do PDT. O partido solicitou ao Supremo, por meio de Ação Direita de Inconstitucionalidade, uma interpretação sobre os dispositivos constitucionais que tratam do emprego das Forças Armadas, no contexto das insinuações do presidente Jair Bolsonaro sobre a possível interferência dos militares em outros poderes. Outros ministros do STF, como Luís Roberto Barroso, já haviam se manifestado sobre o assunto na mesma direção, mas não em caráter legal, como Fux.
Segundo o vice-presidente do STF, "a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República". O ministro comenta ainda que "a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si".
A decisão de Fux é liminar, e ainda será submetida ao plenário do Supremo
O ministro finaliza sua decisão dizendo que "o emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei".
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El País
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