Técnicos da Vigilância Sanitária do 1º CRS recolheram três garrafões de 20 litros da água irregular para perícia no LacenA operação ocorreu na manhã desta segunda-feira (12) para executar a ação civil pública ajuizada pelo MPE, cuja decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) foi baseada a partir de 11 irregularidades descritas no Processo nº 0800269-78.2019.8.14.0097. Uma delas aponta que a empresa estaria envasando e vendendo água adicionada de sais como se fosse água natural (potável de mesa) em garrafões azuis (destinados exclusivamente para o envase de água mineral), contrariando os parâmetros de diferenciação das embalagens de água adicionada de sais, de água mineral natural e de água natural.
Outro item do processo cita ainda a análise microbiológica a partir de amostra coletada na fonte de captação de água da empresa Água Azul, cujo resultado emitido pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) constata a presença de coliformes totais, apresentando o valor de 22,6 NMP (Número Mais Provável) por 100 ml. Em outro tópico do processo, o Instituto revela que a empresa não adiciona sais em suas águas, embora venda o produto como “água adicionada de sais”, o que caracteriza violação direta ao Código de Defesa do Consumidor.
Envase manual - Além disso, a câmara de envase da indústria não é isolada, possuindo abertura que favorece o ingresso de poeira. “Observou-se que o envase é manual, em que os gargalos das garrafas de 20 litros são incompatíveis com o equipamento envasador, podendo causar contaminação - contrariando a Resolução RDC nº 182/2017 -, a qual determina que o envase e o fechamento das embalagens devem ser feitos por equipamentos automáticos”, aponta outro item do processo.
Por conta disso, o mandado judicial determinou a interdição por meio de lacres no estabelecimento e no maquinário, feita pelos técnicos da Vigilância Sanitária do 1º CRS, que recolheram três garrafões de 20 litros para passarem por perícia no Laboratório Central do Estado (Lacen). Trata-se de uma formalidade já prevista nesse tipo de operação.
Critérios rigorosos - A diretora de Vigilância Sanitária da Sespa, Milvea Carneiro, esclarece que todas as etapas para licenciar as empresas envasadoras de água obedecem a critérios rigorosos para prevenir riscos à saúde do consumidor, e qualquer serviço que não esteja adequado à legislação vigente será passível de medidas administrativas sanitárias.
Nesse sentido, a Sespa, por meio do 1º Centro Regional de Saúde, está inspecionando empresas envasadoras de água mineral e água adicionada de sais nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará, com vistas à renovação da licença sanitária para o envasamento do produto. A licença sanitária das empresas localizadas na capital já está sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal de Belém.
Pedido com antecedência - Para a primeira licença sanitária desse tipo de produto, a empresa envasadora de água precisa entrar com solicitação na Vigilância Sanitária Estadual (Visa), de preferência com antecedência de pelo menos 90 dias da data prevista para o funcionamento da empresa, para que a Sespa tenha tempo de organizar o processo de inspeção, uma vez que a Visa Estadual atua na inspeção de muitos outros produtos. Essa primeira licença tem validade de um ano, e expira no dia 31 de março de cada ano.
A renovação da licença sanitária é de responsabilidade do 1º CRS. A equipe da Divisão de Vigilância em Saúde do 1º Centro Regional está trabalhando neste momento com essa renovação. “Hoje, a nossa inspeção sanitária não é somente ir in loco ver a organização do serviço, do envasamento e distribuição da água, mas também fazer análise da qualidade da água pelo Lacen-PA, que abrange os aspectos físicos, químicos e bacteriológicos e a rotulagem da água. É o resultado dessas análises que nos mostra se a água oferece risco à saúde do consumidor”, afirma Ruth Cardoso, chefe da Divisão de Vigilância em Saúde do 1º CRS.
__________
Agência Pará
18/11/2024 | 20:24
15/11/2024 | 18:04
16/10/2024 | 12:05