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Cidades

Empresa de envasamento de água é interditada por violar o Código de Defesa do Consumidor

Técnicos da Vigilância Sanitária do 1º CRS recolheram três garrafões de 20 litros da água irregular para perícia no LacenA operação ocorreu na manhã desta segunda-feira (12) para executar a ação civil pública ajuizada pelo MPE, cuja decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) foi baseada a partir de 11 irregularidades descritas no Processo nº 0800269-78.2019.8.14.0097. Uma delas aponta que a empresa estaria envasando e vendendo água adicionada de sais como se fosse água natural (potável de mesa) em garrafões azuis (destinados exclusivamente para o envase de água mineral), contrariando os parâmetros de diferenciação das embalagens de água adicionada de sais, de água mineral natural e de água natural. 

Outro item do processo cita ainda a análise microbiológica a partir de amostra coletada na fonte de captação de água da empresa Água Azul, cujo resultado emitido pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) constata a presença de coliformes totais, apresentando o valor de 22,6 NMP (Número Mais Provável) por 100 ml. Em outro tópico do processo, o Instituto revela que a empresa não adiciona sais em suas águas, embora venda o produto como “água adicionada de sais”, o que caracteriza violação direta ao Código de Defesa do Consumidor.

Envase manual - Além disso, a câmara de envase da indústria não é isolada, possuindo abertura que favorece o ingresso de poeira. “Observou-se que o envase é manual, em que os gargalos das garrafas de 20 litros são incompatíveis com o equipamento envasador, podendo causar contaminação - contrariando a Resolução RDC nº 182/2017 -, a qual determina que o envase e o fechamento das embalagens devem ser feitos por equipamentos automáticos”, aponta outro item do processo.

Por conta disso, o mandado judicial determinou a interdição por meio de lacres no estabelecimento e no maquinário, feita pelos técnicos da Vigilância Sanitária do 1º CRS, que recolheram três garrafões de 20 litros para passarem por perícia no Laboratório Central do Estado (Lacen). Trata-se de uma formalidade já prevista nesse tipo de operação. 

Critérios rigorosos - A diretora de Vigilância Sanitária da Sespa, Milvea Carneiro, esclarece que todas as etapas para licenciar as empresas envasadoras de água obedecem a critérios rigorosos para prevenir riscos à saúde do consumidor, e qualquer serviço que não esteja adequado à legislação vigente será passível de medidas administrativas sanitárias.

Nesse sentido, a Sespa, por meio do 1º Centro Regional de Saúde, está inspecionando empresas envasadoras de água mineral e água adicionada de sais nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará, com vistas à renovação da licença sanitária para o envasamento do produto. A licença sanitária das empresas localizadas na capital já está sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal de Belém.

Pedido com antecedência - Para a primeira licença sanitária desse tipo de produto, a empresa envasadora de água precisa entrar com solicitação na Vigilância Sanitária Estadual (Visa), de preferência com antecedência de pelo menos 90 dias da data prevista para o funcionamento da empresa, para que a Sespa tenha tempo de organizar o processo de inspeção, uma vez que a Visa Estadual atua na inspeção de muitos outros produtos. Essa primeira licença tem validade de um ano, e expira no dia 31 de março de cada ano.

A renovação da licença sanitária é de responsabilidade do 1º CRS. A equipe da Divisão de Vigilância em Saúde do 1º Centro Regional está trabalhando neste momento com essa renovação. “Hoje, a nossa inspeção sanitária não é somente ir in loco ver a organização do serviço, do envasamento e distribuição da água, mas também fazer análise da qualidade da água pelo Lacen-PA, que abrange os aspectos físicos, químicos e bacteriológicos e a rotulagem da água. É o resultado dessas análises que nos mostra se a água oferece risco à saúde do consumidor”, afirma Ruth Cardoso, chefe da Divisão de Vigilância em Saúde do 1º CRS.

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Agência Pará