De acordo com o Decreto Municipal, a situação de calamidade pública tem validade de 180 diasO Decreto nº 99.976/2021, da Prefeitura Municipal de Belém, declara nova situação de calamidade pública no município, por causa do recrudescimento da pandemia da Covid-19. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira, 05 de março, do Diário Oficial do Município, e leva em consideração a atualização do Decreto Estadual nº 800, publicado no último dia 02 de março, o qual adota medidas mais rigorosas para o combate e controle da pandemia, e que também modifica o nível de risco de todo o Pará, passando o município de Belém da bandeira laranja - que indica risco médio de transmissão do coronavírus - para bandeira vermelha, de alerta máximo para o risco de contaminação da doença.
Prevenção e enfrentamento - De acordo com o Decreto Municipal, a situação de calamidade pública tem validade de 180 dias. Nesse período, as autoridades públicas municipais, os servidores e os cidadãos deverão intensificar a adoção de medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Decreto prevê, ainda, que, diante da declaração de calamidade, cada órgão ou entidade poderá propor, no âmbito de sua competência, as providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas às atividades tributária e econômica, de assistência social e de saúde pública.
Prazos - Dentro do período de duração da nova situação de calamidade, ficam suspensos os prazos dos processos administrativos que estiverem em curso no município de Belém. Também estão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas decorrentes da calamidade declarada.
Para decretar a situação de calamidade pública, a Prefeitura de Belém também considerou os dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que demonstram o ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19 no município. Isso “exige que o Poder Público Municipal adote medidas urgentes para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior disseminação da doença no município”, afirma o decreto.
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Agência Belém
18/11/2024 | 20:24
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