A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) alertam para o fim do prazo de retorno sobre a recomendação conjunta emitida em novembro deste ano, referente ao cumprimento de medidas de prevenção à Covid-19 por empresas de transporte coletivo que atuam no município de Belém. O prazo encerra no próximo dia 31 de dezembro.
Os documentos foram encaminhados entre os dias 13 e 16 de novembro deste ano, para o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel) e mais 16 empresas de transporte coletivo, recomendando a adoção de providências para a implementação das obrigações previstas no Decreto Nº 96.993/2020, da Prefeitura Municipal de Belém, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia.
“Nosso objetivo foi atuar na defesa dos direitos e do interesse público da população de Belém, tendo como base o que vem sendo informado pela imprensa. Por meio dos atendimentos que chegam ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, tomamos conhecimento dos danos que podem vir a ser causados, caso as medidas de prevenção não sejam tomadas nestes ambientes”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Dentre as orientações, está o aumento na quantidade de ônibus circulando, principalmente nos horários de pico; limite de até 28 passageiros em pé nos veículos do BRT e de até 14 pessoas em pé nos ônibus que operam nas linhas alimentadoras, convencionais e troncais.
A recomendação conjunta também indica a disponibilização de pias com água corrente, sabonete e toalha descartável nos pontos finais de cada linha; de dispositivos com álcool 70% para acesso de todos os passageiros; de máscaras aos funcionários dos transportes coletivos; além de higienização da estrutura dos coletivos, ao término de cada viagem; e fiscalização do cumprimento do uso obrigatório de máscaras, dentro dos veículos, por todos os passageiros.
“Na recomendação, solicitamos que empresa e sindicatos informem as medidas que vêm sendo adotadas para que estas obrigações sejam cumpridas, conforme determinou o decreto municipal, tendo em vista a preservação da saúde da população e o combate à pandemia”, complementou o procurador-geral.
De acordo com a recomendação, sindicato e empresas teriam até cinco dias úteis para enviar respostas escritas e fundamentadas, assim como o cronograma das medidas futuras a serem adotadas. No entanto, foi concedida a dilação dos prazos para respostas, após solicitação das empresas citadas.
“Após o recebimento das respostas, os dados serão analisados para verificar se atendem às pretensões da recomendação. Prezamos pela cooperação entre as instituições e as empresas, de modo que o diálogo está aberto. O que não impede eventual Ação Civil Pública, se isso se mostrar necessário” - defensora pública do Estado, Luciana Rassy.
A defensora informou, ainda, que foi enviado ofício ao prefeito municipal de Belém, Zenaldo Coutinho, e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) para que sejam também informados quais os procedimentos de fiscalização que vêm sendo adotados para que as medidas sejam cumpridas.
“As respostas serão analisadas conjuntamente com o pedido de esclarecimentos emitido à prefeitura. Vamos confrontar as respostas para visualizar a situação indicada pelas empresas e sindicato. Vamos verificar se estão de acordo com o recomendado de acordo com as regras estabelecidas pela PMB e Semob”, concluiu Luciana.
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Agência Pará
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